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ES – Espirito Santo
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HOJE É DIA D
CADASTRO DE ASSOCIAÇÃO
CONTRATO DE CONVÊNIO / DESCONTO COMERCIAL
NOME/ RAZÃO SOCIAL
E-MAIL
FONE / WHATSAPP
CNPJ
SOMENTE NÚMEROS
ENDEREÇO COMPLETO
INSCRIÇÃO ESTADUAL
INSCRIÇÃO MUNICIPAL
NIRE / NR DO CARTÓRIO
DATA DE REGISTRO
NOME DO REPRESENTANTE (PF)
CPF DO REPRESENTANTE
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
PROFISSÃO
SOLTEIRO/CASADO/OUTROS
NACIONALIDADE
TIPO DE NEGOCIO QUE OFERTA
PERCENTUAL DE DESCONTO
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
OBSERVAÇÃO
Consentir
(obrigatório)
Ao enviar o Formulario eu concordo com contrato
CONTRATO PADRÃO
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A VETMIL - FEDERAÇÃO DOS VETERANOS MILITARES como CONVENENTE — E DE OUTRO LADO, A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA IDENTIFICADA NA PARTE 1 DESSE CONTRATO, VISANDO À CONCESSÃO DE DESCONTOS AOS VETERANOS MILITARES.
A VETMIL - Federação dos Veteranos Militares, sediado na Rua Tupi, 54, bairro Passo D'areia, Porto Alegre/RS, CEP 91.030-520, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.367.683/0001-, representado neste ato pelo seu Presidente Sr César Valmor Cordeiro, CPF no 294.654.430-34, RG nº 4034811739-SSP/RS, doravante denominada CONVENENTE e a pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado, devidamente identificada na PARTE 1 desse contrato, bem como seu representante legal neste ato, e que dele faz parte, adiante denominada CONVENIADA, resolvem celebrar o presente convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este termo de convênio tem por objeto a concessão de descontos e/ou vantagens pela CONVENIADA ao BENEFICIÁRIO descrito no parágrafo único.
Parágrafo único. Serão considerados beneficiários as pessoas definidas pela CONVENENTE como veteranos militares das forças armadas, mediante a apresentação de cartão de desconto “veterano militar”, a ser expedido sob a responsabilidade da CONVENENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO DESCONTO
O BENEFICIÁRIO terá percentual de desconto nos serviços/produtos ofertados pelo CONVENIADA, de acordo com o ofertado na PARTE 1 desse contrato.
§ 1º - Os descontos ora concedidos não serão cumulativos ‘
§ 2º - Os descontos aqui estabelecidos são válidos para qualquer forma de pagamento.
§ 3º Em caso de alteração dos percentuais de desconto previstos no § 1º, a CONVENIADA compromete-se a comunicar a CONVENENTE, com 30 (trinta) dias de antecedência, da alteração ora proposta da PARTE 1.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
O BENEFICIÁRIO deverá, no ato da prestação de serviço ou da compra, como condição para o recebimento do desconto, apresentar o cartão de desconto “veterano militar” de que trata o parágrafo único da Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA – DA GUARDA E PROTEÇÃO DE DADOS
As Partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se, sempre que aplicável, a atuar no presente convênio em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física identificada ou identificável e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei Federal nº 13.709/2018.
§ 1º Cada Parte é responsável por garantir o exercício e cumprimento dos direitos dos titulares dos dados, em observância à legislação de proteção de dados pessoais e aos serviços prestados por cada Parte aos beneficiários.
§ 2º As Partes deverão monitorar, por meios adequados, sua própria conformidade e de seus colaboradores com as respectivas obrigações de proteção de dados pessoais.
§ 3º As Partes de comprometem a cooperar, uma com a outra, fornecendo eventuais informações que possam auxiliar a outra Parte diante de uma violação de segurança, ou, ainda, em situações quem possam mitigar a causa ou o risco imposto por uma violação de segurança de dados, desde que não viole direitos de terceiros.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONVENENTE
§ 1º - A CONVENENTE não se responsabiliza, em qualquer hipótese, perante a CONVENIADA, no que se refere ao pagamento dos serviços utilizados e/ou produtos adquiridos pelos BENEFICIÁRIOS em razão deste convênio.
§ 2º - A CONVENENTE se responsabiliza em divulgar o convênio e os benefícios oriundos dele no portal institucional, visando facilitar a adesão dos BENEFICIÁRIOS.
§ 3º - A CONVENENTE não se responsabiliza, em qualquer hipótese, perante aos BENEFICIÁRIOS, no que se refere aos documentos fiscais, serviços utilizados e/ou produtos adquiridos junto a CONVENIADA em razão deste convênio.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO DE DURAÇÃO
Este convênio tem sua vigência por prazo indeterminado, a contar de sua asssinatura, cuja a rescisão poderá ocorrer a qualquer momento, mediante comunicação por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência, por qualquer uma das partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
As Partes elegem o Foro da Comara de Porto Alegre para dirimir quaisquer dívidas oriundas do presente Convênio.
Por assim estarem de acordo, firmam as partes este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Porto Alegre, RS, ___ de_____________ de 20__.-
_______________________________ VETMIL - Federação dos Veteranos Militares
CONVENIADA
_______________________________
CONVENENTE
______________________________1a. Testemunha
Nome:
CPF nº
_______________________________
2a. Testemunha
Nome:
CPF nº
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